domingo, 11 de dezembro de 2011

Como são criados os Estados-membros da nossa Federação?

Imagem: Google Imagens
Hoje a população paraense expressou através de plebiscito o “NÃO” para a criação dos Estados de Tapajós e Carajás que seriam desmembrados do Pará. Mas como são criados os Estados-membros da nossa República Federativa?

O processo de criação desses entes federativos é regulamentado pela nossa Carta Maior em seu art. 18, § 3º que em seus termos expõe:

“Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.

Pois bem senhores, existem três formas de formação de novos Estados: a fusão, a cisão e o desmembramento. A fusão consiste na união de alguns Estados formando um novo, trata-se basicamente da junção geográfica de dois ou mais Estados para a formação de um outro Estado(Estado A + Estado B + Estado C... = Estado D). A cisão, por outro lado, ocorre com a divisão de um Estado-membro formando dois ou mais Estados. Note-se, que na fusão os estados formadores do novo deixam de existir politicamente, da mesma forma ocorre com a cisão, o estado que deu origem aos novos deixa de existir.

No caso do Pará iria ocorrer o desmembramento, mais especificamente o desmembramento formação, isto é, o Estado do Pará iria ceder parte de seu território para a criação de Tapajós e de Carajás, mas diferentemente dos casos anteriores o Estado originário não deixaria de existir. Casos como esse já ocorreram no Brasil, como exemplo o Estado de Goiás em relação a Tocantins e com o Mato Grosso em relação a Mato Grosso do Sul.

Observem, que como determina a nossa sagrada Constituição Federal a aprovação ou não da criação de novos Estados é da população diretamente envolvida através de plebiscito. Havendo a aprovação ocorre a propositura do projeto de lei complementar perante a Câmara dos Deputados ou perante o Senado Federal, após vem a manifestação das Assembleias Legislativas dos Estados sem força vinculativa, depois ocorre a fase de aprovação do projeto de lei complementar pelo Congresso Nacional através do quorum de maioria absoluta(como determina o art. 69 da CF/88) e por fim ocorre a sanção do Presidente da República. Frise-se, que tanto o Congresso Nacional como o Presidente da República não estão obrigados a aprovar o projeto de lei, ambos devem pautar-se na conveniência política para a nossa República.

No caso da formação de Tapajós e Carajás a população respondeu “NÃO” no plebiscito realizado hoje, desse modo não se passará para a próxima fase já que a aprovação em plebiscito é essencial para o prosseguimento de criação de novos Estados-membros.
 
Resultado do plebiscito:
Segundo o  site do Tribunal Superior Eleitoral  até o momento, 99,83% dos votos foram apurados: 66,61% dos eleitores votaram contra criação de Carajás e 66,09%, de Tapajós.